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NOVA LEI DO ISS IMPACTA EMPRESAS



Norma afeta, dentre outros, administradoras de fundos, administradoras de cartões de crédito e débito e administradoras de plano de saúde

Com as novas alterações, o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas. A lei foi sancionada sem vetos.

Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pela cidade onde está a sede do tomador do serviço. A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço.

Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente onde de fato o serviço é prestado ao consumidor. São Paulo estima perdas de R$ 458,6 milhões em 2023, quando finalizado esse período. A previsão de arrecadação em 2.021 é de 17 bilhões.

As empresas terão que adaptar seus sistemas à nova forma de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) instituída com a sanção da Lei Complementar nº 175, publicada na edição de 24.09.2.020 do Diário Oficial da União. A padronização da declaração por meio de sistema eletrônico unificado uniformizará todo o procedimento, simplificando a operação no destino e agilizando a própria fiscalização quanto ao correto recolhimento do imposto, bem como oferecerá maior segurança jurídica a todos os contribuintes envolvidos na relação material tributária.

Mas, como já existe uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há dúvida se ela já entra em vigor em 2021, ou se será necessário aguardar reforma desta decisão Liminar.

O tema é de extrema relevância para os setores que possuem tomadores de serviço em vários municípios, como é o caso de planos de saúde, administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito. Uma administradora de fundo, por exemplo, deixará de pagar ISS na sua sede para pagar no local onde está cada cotista.

A liminar foi concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5835) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). Ela suspendeu alguns pontos da Lei nº 157, de 2016 — que já havia alterado o local onde recolher o ISS para estes segmentos —, por conta da sua dificuldade de aplicação. Por esta razão o sistema pode até entrar em vigor em 2.021, mas os Fiscos municipais dos tomadores estão sem suporte legal para exigir o imposto enquanto a liminar estiver valendo.

A prefeitura da capital paulista havia recomendado alguns vetos por entender que o projeto de lei apresenta riscos que podem comprometer a arrecadação nacional do ISS de setores que, apenas em 2020, devem gerar aos municípios brasileiros R$ 4,1 bilhões em receitas. O risco é, na dúvida de para quem pagar, as empresas preferirem depositar os valores.

O cenário com a Lei nº 157, que deslocou a competência para o destino, foi de caos, tanto que o STF concedeu a liminar. Agora a nova lei complementa a anterior, criando um caminho possível para as empresas desenvolverem uma ferramenta de cumprimento de obrigação acessória e, como resultado, conseguirem pagar no município do tomador.



MARTHA DELIBERADOR

A autora é advogada há mais de 25 anos, sócia fundadora da Deliberador Mickosz Advocacia Empresarial, Mediadora de conflitos empresariais e familiares, integrante do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, especialista em empresas familiares e co-fundadora da ABMEF – Associação Brasileira de Empresas Familiares.

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